Holanda suspende proibição de entrada para alguns países
Nota: Esta informação não é mais atual. Desde 17 de setembro de 2022, não há mais regras corona para viajantes na Holanda. Você pode viajar para a Holanda sem uma declaração de relacionamento à distância, comprovante de vacinação, comprovante de recuperação ou resultado de teste negativo. Se você estiver sujeito à exigência de visto, é claro que primeiro deve solicitar um visto Schengen.
A partir de 1º de julho de 2020, a Holanda suspendeu a proibição de entrada para viajantes de 14 países. A proibição de entrada foi imposta devido à pandemia de corona. A Holanda está, portanto, seguindo o conselho do Comissão Europeia.
Trata-se de viajantes com residência permanente* dos seguintes países:
- Argélia
- Australie
- Localização: Canadá
- Georgia
- Japão
- Montenegro
- Marrocos
- Nova Zelândia
- Ruanda
- Sérvia,
- Coréia do Sul
- ประเทศไทย
- Tunesië
- Uruguai
* Residência permanente é o país onde o estrangeiro pode permanecer por mais de três meses com base em uma autorização de residência, como uma autorização de residência.
Para viajantes da China, a proibição de entrada será suspensa assim que o país também admitir cidadãos da UE.
A cada 2 semanas, ou antes, se necessário, a lista de países será revisada, incluindo o número de novas infecções. Esse número deve ser próximo ou inferior a 19 por 100.000 habitantes. O rastreamento de contatos e o número de testes corona também estão sendo analisados.
Limitação de viagens desnecessárias
Para os restantes países terceiros, a atual restrição a todas as viagens não essenciais de pessoas de países terceiros para a Europa (todos os Estados-Membros da UE, todos os membros de Schengen e o Reino Unido) com o objetivo de prevenir a propagação do vírus COVID-19 a partir do poder . Isso significa que as pessoas que não têm residência permanente no país acima mencionado e que não se enquadram na seguinte situação excepcional não podem entrar na Holanda.
A restrição de viagem não se aplica às seguintes categorias de pessoas:
- Cidadãos da UE (incluindo cidadãos do Reino Unido) e seus familiares;
- Cidadãos da Noruega, Islândia, Suíça, Liechtenstein, San Marino, Mônaco, Cidade do Vaticano e Andorra e seus familiares;
- nacionais de países terceiros titulares de cartão ou autorização de residência nos termos da Diretiva 2003/109/CE (Diretiva dos Residentes de Longa Duração);
- Os nacionais de países terceiros cujo direito de residência decorra de outras diretivas europeias ou da legislação nacional de um Estado-membro;
- Titulares de visto de longa duração, incluindo os titulares de autorização de residência provisória (MVV).
Outras pessoas de países terceiros com uma função ou necessidade vital, incluindo:
- pessoal de saúde;
- trabalhadores fronteiriços;
- Pessoas que trabalham no transporte de mercadorias e outro pessoal de transporte, na medida do necessário, incluindo navios porta-contêineres, graneleiros (por exemplo, minério ou carvão), petroleiros (combustíveis e produtos químicos), pesca, pessoas que trabalham no setor de energia, ou seja, petróleo e gás plataformas e parques eólicos, bem como empresas offshore que prestam serviços a este setor e tripulação de voo;
- Diplomatas;
- Militares;
- Pessoal de organizações internacionais e humanitárias;
- Pessoas que tenham motivos convincentes para visitar sua família; trata-se de viagens em casos excepcionais. Um caso excepcional é visitar um parente doente terminal e comparecer a um funeral. Destina-se aos parentes de primeiro e segundo grau. Companheiro e filhos são de primeiro grau e netos de segundo grau.
- Passageiros em trânsito que pretendam viajar para outro país terceiro via Holanda ou outro país Schengen;
- Pessoas com necessidade de proteção internacional; o procedimento de fronteira se aplica integralmente;
- Pessoas admitidas por motivos humanitários;
- Marítimos na posse de um livro de marinheiro;
- Estudantes;
- Migrantes do conhecimento.
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