Comprovante de retorno ao país de origem ou residência
Esta é talvez a parte mais importante de um pedido de visto Schengen. Se você não puder demonstrar suficientemente que não há risco de liquidação (para tornar plausível que retornará ao país de origem ou residência), o pedido de visto provavelmente será rejeitado. recusado.
Portanto, não subestime esta etapa e forneça evidências suficientes. As evidências que mostram que você tem motivos suficientes para retornar ao seu país de origem ou residência são, por exemplo:
- comprovação documental de que o solicitante do visto exerce atividade profissional no país de origem, como declaração do empregador ou contrato de trabalho;
- comprovante de matrícula em instituição de ensino no país de origem;
- comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar no país de origem;
- comprovante de propriedade de casa própria e/ou outros bens imóveis no país de origem;
- prova documental de que cuida de outras pessoas no país de origem.
Atenção!: O ônus da prova para demonstrar que o solicitante do visto tem motivos para retornar ao país de origem recai sobre essa pessoa. O IND e o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas podem opinar sobre este ponto. É a embaixada que realmente determina se os documentos comprovativos são suficientes. Se considerarem que os documentos comprovativos não são suficientemente convincentes, o pedido pode ser indeferido com base no risco de estabelecimento. Em outras palavras, existe o medo de que o requerente permaneça (ilegalmente) na Holanda em algum momento.