O Sistema de Informação de Vistos (VIS)
quem visto para Holanda pedidos, cujo nome formal é um Visto de Curta Duração (também chamado de visto Schengen), terá que lidar com o Sistema de Informação sobre Vistos. Mas o que exatamente é isso?
O Sistema de Informação sobre Vistos, denominado simplesmente VIS, é um registo de vistos emitidos para viajar para a União Europeia e está operacional desde 2004.
Ao solicitar um visto, vários dados devem ser fornecidos, incluindo uma foto e a emissão de impressões digitais (dados biométricos). Esses dados são armazenados no VIS, um banco de dados europeu localizado em Estrasburgo, na França, por cinco anos (com backup na Áustria). Em plena capacidade, espera-se que o VIS contenha 70 milhões de dados biométricos.
O VIS visa prevenir a fraude de vistos e a compra de vistos e auxiliar na identificação de cidadãos estrangeiros no espaço Schengen.
A polícia, as autoridades judiciais, o Serviço Geral de Inteligência e Segurança (AIVD) e os serviços especiais de investigação têm acesso à cópia holandesa do VIS.
Sistema de Informação Schengen (SIS)
Além do VIS, existe outra base de dados central relacionada com Schengen, que é o Sistema de Informação Schengen (SIS). Este registo automatizado fornece às autoridades policiais e judiciárias de cada um dos países Schengen uma visão permanente das informações de investigação internacional dos outros países Schengen.
Este sistema foi criado para compensar a perda de controles de fronteira nas fronteiras internas do espaço Schengen. Isso exigiu uma cooperação mais ampla no campo das tarefas policiais e judiciais. O SIS é um dos instrumentos para isso, a base legal do sistema está na Convenção de Implementação de Schengen de 1990.
Direito de inspeção, correção e exclusão do VIS
Um solicitante de visto tem o direito de inserir os dados fornecidos antes que um pedido seja feito ou uma decisão de cancelamento, revogação ou prorrogação de um visto emitido seja inserida no Sistema de Informação sobre Vistos VIS1 e armazenada lá por um período máximo de cinco anos. Durante esse período, devem estar acessíveis às autoridades responsáveis pelos vistos e às autoridades responsáveis pelo controlo dos vistos nas fronteiras externas e nos Estados-Membros, às autoridades de imigração e asilo dos Estados-Membros, para que possam verificar se estão reunidas as condições legais entrada e residência legal no território dos Estados-Membros, para identificar as pessoas que não preenchem ou deixaram de preencher estas condições, para examinar um pedido de asilo e para determinar quem é responsável por esta análise. Em determinadas condições, os dados são também disponibilizados às autoridades designadas dos Estados-Membros e à Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações graves.
A autoridade do estado membro responsável pelo tratamento dos dados é: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção dos Assuntos Consulares e Política de Vistos (DCV), Postbus 20061, 2500 EB DEN HAAG.
Estou ciente de que tenho o direito de exigir que um Estado-membro me informe sobre os dados que me dizem respeito armazenados no VIS e qual Estado-membro enviou esses dados ao VIS, e que tenho o direito de solicitar que dados incorretos sobre mim serão corrigidos e os dados processados ilegalmente sobre mim serão destruídos. A meu pedido expresso, a autoridade que examina o meu pedido informar-me-á sobre como posso exercer o meu direito de controlar os meus dados pessoais e de os corrigir ou destruir, incluindo as medidas conexas ao abrigo da legislação nacional do Estado-Membro em causa.
Um pedido relativo à proteção de dados pessoais pode ser apresentado à autoridade nacional de controlo desse Estado-Membro. Para a Holanda, é: Autoridade Holandesa de Proteção de Dados, PO Box 93374, 2509 AJ DEN HAAG.