A Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a acordo provisório sobre as regras que ligam o sistema central ETIAS às bases de dados relevantes da UE. Os textos serão agora submetidos aos órgãos competentes do Conselho e do Parlamento para aprovação política e, posteriormente, para adoção formal.
A adoção dessas regras é a etapa legislativa final para configurar o ETIAS, que deve estar operacional em 2022.
A introdução de Étias deve melhorar a segurança interna, ajudar a prevenir a imigração ilegal, proteger a saúde pública e reduzir os atrasos nas fronteiras, detectando potenciais indivíduos em risco antes de chegarem à fronteira. O ETIAS também é um alicerce da interoperabilidade entre os bancos de dados JHA planejados para o outono de 2023, um objetivo político fundamental da UE nesta área.
Com base nas regras provisoriamente acordadas, o Sistema Central ETIAC pode realizar verificações no Sistema de Informação Schengen (SIS), no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), no Sistema de Entrada/Saída (EES), no Eurodac e na base de dados dos registos criminais de terceiros -nacionais do país (ECRIS -TCN), e dados da Europol e da Interpol.
Além dessa ligação entre o sistema central ETIAS e esses bancos de dados, as regras determinam quais dados devem ser consultados para fins do ETIAS. Eles também incluem as condições e direitos de acesso para a Unidade Central ETIAS e as Unidades Nacionais ETIAS. Os dados nesses sistemas permitirão que as autoridades avaliem a segurança dos solicitantes ou o risco de imigração e decidam se devem emitir ou negar uma autorização de viagem.
Plano de fundo ETIAS
Etias é o novo Sistema de informações e autorização de viagens da UE. Aplica-se aos nacionais de países terceiros isentos de visto, que devem obter uma autorização de viagem antes da viagem, através de um pedido online.
As informações inseridas são processadas automaticamente em bancos de dados da UE e bancos de dados relevantes da Interpol para determinar se há motivos para recusar uma autorização de viagem. Caso não sejam encontradas correspondências (“hits”) com outras bases de dados, ou caso nenhum elemento necessite de análise mais aprofundada, a autorização de viagem é emitida de forma automática e rápida. Este provavelmente será o caso para a maioria dos aplicativos. Em caso de acerto ou elemento que necessite de análise mais aprofundada, as autoridades competentes processarão o pedido manualmente.
A autorização de viagem mantém-se válida por 3 anos ou, se anterior, até ao termo do prazo de validade do documento de viagem registado no pedido. Por cada candidatura, o requerente terá de pagar uma taxa de autorização de viagem de 7€.
- Sistemas informáticos no domínio da liberdade, segurança e justiça (informação de base)
- Sistemas de TI em toda a UE para segurança e migração (infográfico)
- Verificações de segurança ao entrar e sair do espaço Schengen (infográfico)
Fonte: Consilium.europa.eu – Publicado a 21-03-2021