O que é o Código de Vistos da UE?
O tratado de Schengen garantiu que o controle de fronteira se estenda da fronteira holandesa até a fronteira externa dos Países Baixos espaço schengen é movido. Com isso, o controle sobre as condições de concessão de vistos foi transferido dos governos nacionais para a UE.
Estas condições estão previstas no Código de visto da UE (Regulamento (CE) nº 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho de 2009 que estabelece um Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos). Em 2 de fevereiro de 2020, partes do Código de Vistos da UE foram alteradas.
Quais são os principais pontos do Código de Vistos da UE?
Abaixo estão os principais pontos do Código de Vistos da UE:
- Um Visto Schengen lhe dá direito a uma estadia máxima de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
- Um visto pode ser emitido para uma ou mais visitas.
- Um Estado-membro é responsável pela emissão de vistos se for o único destino, se for o destino principal em termos de duração ou finalidade, se nenhum destino principal puder ser identificado e o Estado-membro for o primeiro destino.
- O requerente do visto deve estar presente pessoalmente para apresentar o pedido, mas os Estados-Membros podem dispensar esta obrigação em determinados casos. Em qualquer caso, a presença pessoal é necessária quando as impressões digitais devem ser coletadas.
- O solicitante de visto deve trazer seu formulário de solicitação, documento de viagem e foto, tirar impressões digitais, pagar pelo visto, a apólice de um seguro médico de viagem e fornecer documentos comprovativos que demonstrem:
- Qual é o destino;
- Qual acomodação é usada;
- A capacidade de prover sua própria manutenção;
- A intenção de sair a tempo.
- Um Estado-Membro pode dispensar a exigência de documentos comprovativos em certos casos.
- De pedido de visto torna-se recusado E se:
- Alguém não pode demonstrar que atende às condições;
- Um dos documentos for falso ou suscitar dúvida razoável;
- A pessoa é vista como uma ameaça à ordem pública, segurança nacional ou saúde pública.
- Os países Schengen trabalham juntos tanto quanto possível para aplicar as condições estabelecidas igualmente.
- O preço do visto é de 80 euros. As isenções aplicam-se a crianças com menos de seis anos, alunos, estudantes, investigadores e jovens membros de ONG. Para a maioria dos países com os quais foi concluído um acordo de facilitação de vistos, aplica-se uma taxa reduzida de 40 euros, bem como para crianças entre 6 e 12 anos.
- Um provedor de serviços externo pode cobrar uma taxa de serviço adicional. Isso não pode exceder a metade do preço do visto.
- Em princípio, o processamento do pedido de visto deve ocorrer no prazo de 15 dias. A extensão do período de tratamento para 30 dias e, em casos excepcionais, para 60 dias é possível.
- Os Estados-Membros devem destacar pessoal suficientemente qualificado para garantir a qualidade do serviço.
- Um Estado-Membro pode, com base em acordos bilaterais, tratar o pedido de visto em nome de outro Estado-Membro, a chamada “representação de vistos”.
- A cooperação entre os Estados-Membros é possível através da partilha de equipamentos, instalações e pessoal. Como «último recurso», pode ser contratado um prestador de serviços externo para recolher os documentos do pedido, mas a avaliação continua a ser da responsabilidade do Estado-Membro.
- Os intermediários comerciais credenciados podem apresentar pedidos de visto em nome de terceiros, com exceção de informações biométricas.
Alterações no código de visto da UE a partir de 2 de fevereiro de 2020
A partir de 2 de fevereiro, partes do código de visto da UE para Schengen foram alteradas. Listamos as mudanças mais importantes:
- O pedido de visto Schengen pode ser apresentado até 6 meses antes da data prevista para a viagem ao espaço Schengen. Isso foi no máximo 3 meses. Deve-se solicitar um visto Schengen até 15 dias antes da data de entrada.
- Os custos (leges) para um adulto serão aumentados para 80 euros (que eram 60 euros), crianças dos 6 aos 12 anos pagam 40 euros. Crianças menores de 6 anos não pagam.
- Os custos de serviço do Provedor de Serviços Externo não estão mais vinculados a no máximo metade da taxa de visto. Estes podem ascender a um máximo de 80 euros (que era um máximo de 30 euros).
- Os pedidos de visto Schengen também podem ser apresentados eletronicamente, mas o titular do visto ainda deve comparecer para que as impressões digitais sejam tiradas (a menos que já tenham sido emitidas anteriormente).
- As embaixadas não são mais obrigadas a coletar elas mesmas os pedidos de visto. A embaixada holandesa geralmente exige que os solicitantes de visto usem um Provedor de Serviços Externo. Em quase todos os casos, isso é VFS Global.
- Um pedido de visto é processado no prazo de 15 dias corridos, em casos individuais, isso pode ser estendido até um máximo de 45 dias corridos (anteriormente, era de 60 dias corridos).
- Um visto de entrada múltipla (MEV) deve ser emitido com mais frequência para solicitantes de visto que cumpram as regras.
- Este MEV é inicialmente válido por 1 ano se o solicitante tiver obtido três vistos nos dois anos anteriores e os tiver usado legalmente. Se você já recebeu um MEV por um ano, um novo MEV será válido por 2 anos. Se você já recebeu um MEV por 2 anos, o próximo será um MEV por 5 anos.
- Outras questões como o ônus da prova de devolução, garantia, seguro médico e similares permanecem inalterados.